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O fim do trabalho e a ressignificação sindical

10 de dezembro de 2025
Conjur

Muito estranho começar um texto que envolve sindicatos a partir de uma assertiva sobre o “fim do trabalho”.

Parece um paradoxo, mas, não é.

Parece estranho, porém, igualmente não o é.

Parece confuso, contudo, também confusão aqui não existe.

Parece disruptivo…, bem, aqui nos aproximamos mais da realidade.

Há tempos ando inquieto com toda essa movimentação diuturna e exponencial que vem atingindo o mundo do trabalho e o Direito que dele trata.

 

Minha inquietação aumentou ainda mais ao recentemente ler o título de um post denominado “O fim do trabalho”.

Referida publicação foi realizada dentro de uma rede social profissional “focada em construir uma carreira, fazer networking, buscar e divulgar vagas de emprego”, em resumo, um lugar que poderíamos chamar de inequívoco fiador quanto à existência e permanência de uma sobrevivência e não de um fim do trabalho.

Irônico?

Talvez.

Eu diria reflexivo.

A publicação foi escrita e postada por Piero Franceschini, acompanhada da seguinte provocação:

“O fim do trabalho (até o de 4 horas por semana).
Estou convencido. Não vamos ter ‘trabalho’ no futuro.
Mas não estou falando do dilema humanos x máquinas. Estou sim falando do ‘modelo de negócio’ trabalho.
Este, na minha visão, já acabou. Estamos apenas lutando com a ruína.
Calma, me deixe explicar…
Diariamente, toda sociedade encontra-se hipnotizada pelas narrativas de crescimento imediato, fórmulas mágicas de sucesso, ‘faça como eu fiz’, … distraídos com os vendedores de milagre que armam o circo no meio da praça e depois somem.
Nisso, o ‘trabalhar’ passou a dar muito trabalho. Virou um caminho de aprisionamento versus um mundo de liberdades e exponencialidade. Tem sempre alguém indo pelo caminho mais fácil.
E essa narrativa é pandêmica. Seus sintomas se manifestam nas 4 gerações convivendo neste ‘espaço de sofrimento’. Os mais velhos querem escapar da ‘roda de hamster’ que prometeu saída, mas nunca realmente deixou. Aprisionados pelo modelo e pelos boletos, ‘tocam de lado’ apenas pra ganhar tempo. Tornaram a liderança a parte mais entediante de uma empresa.
Já os mais novos não querem ‘sujar as mãos no esquema’. Não toleram o tédio, o sangue, suor e lágrimas necessários para chegar num ponto que começa a valer a pena. Aprisionados em uma ansiedade por chegar lá, mas sem a tolerância de esperar o tempo das coisas.
Tornaram os colaboradores a parte menos colaborativa da empresa.
É, o trabalho já acabou. O seu ‘modelo de negócio’ foi disruptado.
E isso não é uma discussão boba de presencial ou remoto. Isso aí é lateral.
A discussão aqui é que ‘o ato de trabalhar’ perdeu seu valor central.
Precisamos urgentemente ressignificar o ‘trabalho’ dentro da sociedade dentro de um novo modelo. Um modelo que una as diferentes gerações no senso coletivo de pertencimento, honra, orgulho, valor, desafio, impacto.
O trabalho enobrece o homem.
Mais atual que nunca.
Não sei o que vai acontecer com o mundo, mas torço para que as máquinas nos peguem gostando do trabalho”.

 

Num momento em que as discussões mais quentes tratam da perda de empregos para inteligência artificial o articulista termina com uma torcida:

“Torço para que as máquinas nos peguem gostando do trabalho”.

Por mais estranho que isso possa parecer, ele está certo. Nossas discussões por vezes passam ao largo do que de fato (no século 21) realmente acontece.

Como é difícil admitir que não é possível “ingressar legal e juridicamente” no “trabalho-redes-sociais do século 21” com “telefones-fixos-normativos” do século passado.

Como é difícil entendermos quais os propósitos geracionais imersos e por vezes conflituosos que convivem simultaneamente no atual mundo do trabalho.

Como é complicado aceitar que “o trabalho já acabou e o seu ‘modelo de negócio’ foi disruptado”, como nos adverte Piero Franceschini.

Onde enquadramos o nosso Direito do Trabalho linear nesse colapso-disruptado exponencial?

Onde modelo sindical colapsado do século 20 se encaixa nesse “fim” de tempo real?

Em Foz do Iguaçu, numa palestra sobre Direitos Fundamentais e a proteção do trabalhador na era digital [3], destaquei que é imprescindível a fixação e compreensão do que é (e que nos encontramos dentro dele) tempo real, pois somente assim é possível ‘cutucarmos o destino’.

Estamos no século 21.

Essa realidade nos obriga a pensar e agir com viés assentado nesta página do tempo e não por meio de uma mente aprisionada num saudosismo insistente pela busca de formas alternativas-lineares-ludistas para enfrentar as agruras dos desafios digitais atuais, em especial e principalmente, via a utilização de armas jurídico-artesanais ultrapassadas.

 

Essa é a verdade.

Temos de nos ressignificar, para não nos transformarmos numa espécie de Dom Quixote analógico que enfrenta moinhos de vento com lanças analógicas acreditando serem gigantes-digitais ou confundindo rebanho de ovelhas lineares com um exército de dragões-digitais-exponenciais.

Temos de estar atentos e compreender o que é novo e, nessa esteira de acontecimentos, do que trata esse novo, uma vez que vivemos em “terras raras” que sequer são terras e muito menos raras, mas, mesmo assim, fazem potências mundiais a elas se curvarem:

“As terras raras estão presentes em tecnologias do dia a dia, desde smartphones até turbinas eólicas, luzes LED e TVs de tela plana. São cruciais para baterias de veículos elétricos, além de aparelhos de ressonância magnética e tratamentos contra o câncer.

As terras raras também são essenciais para o exército americano. São utilizadas em caças F-35, submarinos, lasers, satélites, mísseis Tomahawk e mais, segundo uma nota de pesquisa de 2025 do CSIS”.

Importante destacar que as mudanças que enfrentamos hoje são alterações sócio laborais que acontecem. Aconteceram antes. Acontecerão amanhã. Vêm ocorrendo ao longo do tempo abalando o sistema e o modelo vigentes, trazendo consigo a necessidade do novo dentro do novo.

E assim é feito. Ponto e pronto. Não se dá pelo viés de um planejamento estruturado, estudado e pacificamente implementado.

Não à toa os sindicatos foram (e ainda hoje são) reconhecidos como “sociedades de socorro mútuo”.

O que fica é: socorro, como?

A resposta passa pela certeza de que seguramente não mais pelo caminho tempos atrás. Os tempos são outros. As necessidades idem. Logo, as ferramentas de batalha

 

Hoje, a bandeira é digital.

Os sindicatos têm de saber como lutar essa nova batalha social. Para isso não podem ficar presos a um passado que não existe mais. Não podem ficar presos num olhar analógico modelado num formato-institucional-uno que atualmente se encontra desatualizado. Obrigatoriamente precisam de ajuda. Necessitam de um olhar parametrizado de acordo com o novo mundo digital. Têm de estar atentos e preparados para novas discussões, reclamações e muitas críticas.

Os pleitos são outros. O modelo de enfrentamento também.

Os dias atuais trazem consigo novidades e situações altamente relevantes e importantes à compreensão da transição sócio tecnológica pela qual passamos. O entendimento torna-se, portanto, indispensável, para se pensar, estudar e “por atrevimento” indicar algum tipo de antídoto jurídico para enfrentamento.

Vejamos, por exemplo, a cultura do cancelamento. E aqui não vamos sequer tomar partido deste ou daquele lado. O exemplo serve apenas para compreensão do que “está acontecendo” hoje!

Em editorial de jornal de grande circulação nos deparamos com o seguinte acontecimento intitulado pelo editorialista como “A arte do cancelamento”:

“A Bienal de São Paulo cancelou um debate com a princesa Marie-Esméralda da Bélgica. Não por suas opiniões — o que já seria constrangedoramente autoritário. Marie-Esméralda, por sinal, é ambientalista, feminista e defensora dos indígenas. Mas ela foi condenada por associação a um parente de quarta geração morto há mais de um século: Leopoldo II – o monarca responsável por atrocidades no Congo.”

Esse é um efeito eficiente e eficaz por parte da atuação de coletivos sociais por intermédio de “fala” autêntica e eficaz, que traz consigo agregação de valores e representatividade; visibilidade e conscientização; influência política; e emponderamento.

 

Não nos cabe aqui dizer se isso é ou não justo e/ou adequado àquele para o qual foi determinado o cancelamento.  O que realmente interessa analisar é o “instrumental-digital” que tem alcance eficiente, muito mais adequado do que os meios jurídicos analógicos-tradicionais.

Logo, esses coletivos sociais têm de compor a estrutura de formação e atuação dos sindicatos, justamente para dar luz àquilo que os seres humanos do século 21 querem do trabalho [feitos somente por eles e/ou com auxílio de máquinas (IA’a)].

Alguém pode contestar e afirmar que a lei não contempla esse tipo de integração.

Nossa resposta se baseia e na realidade atropeladora do status quo, uma vez que os coletivos sociais já exercem representação parlamentar (de fato), independentemente se a lei permite ou não…

Quando se fala em “fim do trabalho”, não se está colocando essa assertiva de forma literal.

A discussão é mais profunda, em verdade, ela passa pelo estudo e compreensão de um novo modelo que valorize a dignidade humana e a equidade.

Passa por discussões acerca do atual desinteresse dos jovens pela formalidade preferindo arranjos de trabalho alternativos ou empreendedorismo.

Portanto, é muito importante — diria imprescindível — ouvi-los antes de tecer-lhes críticas. A visão que eles têm sobre propósito de vida (não apenas individualizada, mas, com viés de alteridade), em especial a geração Z, é extremamente interessante.

Passa por alternativas como a renda básica universal.

Passa pelo encontro de respostas aos atuais desafios tecnológicos e econômicos, com valorização à dignidade humana, equidade social e passos em direção a propósitos de vida a serem alcançados.

 

Passa, assim, para nós e por nós, pela humildade de saber que precisamos ouvir os mais novos. Compreender as novidades. Ter certeza de que nada é certo e, principalmente, ter a clareza de que nada se resolve sozinho ou apenas com a experiência de um passado que não existe mais.

Há 50 anos o professor Mozart Victor Russomano vaticinava:

“As gerações moças compreendem melhor que as novas gerações o sentido e o destino do Direito Sindical”.

Ousemos, assim, em ouvi-los.

 

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