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Novo edital da PGFN permite quitar dívida ativa com até 100% de desconto; veja novidades para MEI e pequenos valores

04 de junho de 2025
Contábeis

Os contribuintes com débitos inscritos na Dívida Ativa da União têm até o dia 30 de setembro de 2025 para aderir ao Edital nº 11/2025, que oferece condições facilitadas de pagamento, incluindo descontos de até 100% em juros, multas e encargos legais. A medida abrange pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e instituições sem fins lucrativos, com critérios distintos conforme o tipo e valor da dívida.

Podem aderir contribuintes com dívidas tributárias ou não tributárias de até R$ 45 milhões, desde que inscritas na Dívida Ativa até 4 de março de 2025 ou, no caso de débitos de pequeno valor, até 2 de junho de 2024.

 

Quatro modalidades de negociação tributária

O edital apresenta quatro tipos de transação:

 

Transação por Capacidade de Pagamento: permite adequar o valor das parcelas e os percentuais de desconto à real situação financeira do devedor.

 

Transação de Débitos Irrecuperáveis ou de Difícil Recuperação: destinada a dívidas com baixa perspectiva de cobrança.

 

Transação de Pequeno Valor: indicada para débitos de até 60 salários mínimos.

 

Transação de Dívidas Garantidas: para contribuintes com débitos vinculados a seguro garantia ou carta fiança.

 

MEIs têm condições mais vantajosas

 

Os Microempreendedores Individuais contam com condições específicas para regularização. Débitos inferiores a 60 salários mínimos inscritos há mais de um ano podem ter redução de até 50%, além de opções de parcelamento.

Segundo o procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Henrique Grognet, as regras especiais para o MEI consideram a vulnerabilidade econômica desses contribuintes:

 

Redução de burocracia e linguagem acessível

Outra inovação do edital é a utilização de linguagem simples, segundo informou Eduardo Bucci, coordenador-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS.

A iniciativa busca incentivar a adesão ao permitir que o contribuinte compreenda facilmente as regras, opções e consequências da transação tributária.

Quem pode aderir à transação tributária?

As modalidades estão disponíveis para contribuintes com dívidas ativas da União:

Além disso, as condições variam conforme o tipo de dívida e a situação do devedor.

 

Impacto para o contribuinte e para a União

A transação tributária é um instrumento legal previsto na Lei nº 13.988/2020, que permite à União resolver litígios tributários de maneira mais eficiente, ao mesmo tempo em que proporciona oportunidade para que o contribuinte recupere sua capacidade de crédito.

A medida traz ganhos para ambas as partes:

 

Como aderir à transação da dívida ativa

A adesão deve ser feita exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.

O processo exige:

O edital completo está disponível para consulta no site da PGFN, com detalhamento das regras de cada modalidade.

O Edital nº 11/2025 representa mais uma etapa no processo de aprimoramento das políticas públicas voltadas à recuperação de créditos da União.

 

Com foco na simplificação, na equidade e na viabilidade financeira dos acordos, a transação tributária reafirma seu papel como ferramenta relevante para aliviar o passivo tributário nacional e oferecer alternativas viáveis de regularização fiscal para pessoas físicas, jurídicas e pequenos empreendedores.

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