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Política de Cookies

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Coletamos os dados do usuário conforme ele nos fornece, de forma direta ou indireta, no acesso e uso dos sites, aplicativos e serviços prestados. Utilizamos Cookies e identificadores anônimos para controle de audiência, navegação, segurança e publicidade, sendo que o usuário concorda com essa utilização ao aceitar essa Política de Privacidade.

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No geral, os fornecedores terceirizados usados por nós irão apenas coletar, usar e divulgar suas informações na medida do necessário para permitir que eles realizem os serviços que eles nos fornecem. Entretanto, certos fornecedores de serviços terceirizados, tais como gateways de pagamento e outros processadores de transação de pagamento, têm suas próprias políticas de privacidade com respeito à informação que somos obrigados a fornecer para eles de suas transações relacionadas com compras. Para esses fornecedores, recomendamos que você leia suas políticas de privacidade para que você possa entender a maneira na qual suas informações pessoais serão usadas por esses fornecedores. Em particular, lembre-se que certos fornecedores podem ser localizados em ou possuir instalações que são localizadas em jurisdições diferentes que você ou nós. Assim, se você quer continuar com uma transação que envolve os serviços de um fornecedor de serviço terceirizado, então suas informações podem tornar-se sujeitas às leis da(s) jurisdição(ões) nas quais o fornecedor de serviço ou suas instalações estão localizados. Como um exemplo, se você está localizado no Canadá e sua transação é processada por um gateway de pagamento localizado nos Estados Unidos, então suas informações pessoais usadas para completar aquela transação podem estar sujeitas a divulgação sob a legislação dos Estados Unidos, incluindo o Ato Patriota. Uma vez que você deixe o site da nossa loja ou seja redirecionado para um aplicativo ou site de terceiros, você não será mais regido por essa Política de Privacidade ou pelos Termos de Serviço do nosso site. Quando você clica em links em nosso site, eles podem lhe direcionar para fora do mesmo. Não somos responsáveis pelas práticas de privacidade de outros sites e lhe incentivamos a ler as declarações de privacidade deles.

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e-Financeira com dados de janeiro a junho de 2024 deve ser enviada até amanhã (30)

30 de agosto de 2024
Contábeis

Seguindo a agenda tributária do mês de agosto, mais uma obrigação deve ser entregue até nesta sexta-feira (30): a e-Financeira com dados de janeiro a junho deste ano.

A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras de interesse da Receita Federal.

Os arquivos devem ser entregues em leiautes específicos,por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , utilizando certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

 

Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade

declarante ou procurador constituído nos termos da Instrução Normativa (IN) RFB nº 944, de 29 de maio de 2009.

Nos casos de procuração eletrônica, o declarante deverá habilitar poderes específicos para esta obrigação acessória, no portal do e-CAC.

Quem deve enviar a e-Financeira?

 

Estão obrigados a transmiti-la:

I - as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II - as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Multas e penalidades pelo atraso ou não envio da e-Financeira

O contribuinte que não entregar a e-Financeira, apresentar com incorreções ou omissões de informações sofrerá aplicação das multas previstas, que são:

As multas pela não entrega ou entrega em desacordo estão elencadas no Art. 30 da lei 10.637, de dezembro de 2002:

As multas por atraso na entrega ou entrega com incorreções ou omissões constam no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. As penalidades variam conforme o tipo de infração e o tipo de empresa, tendo valores que vão de R$ 100,00 até R$ 1.500,00.

Por exemplo, se a empresa for optante do Lucro Presumido ou Simples Nacional, a multa aplicada por apresentação dos arquivos de forma extemporânea é de R$ 500,00. Mas, se estiver no Lucro Real ou no Lucro Arbitrado, o valor é de R$ 1.500,00. 

 

Do mesmo modo, caso os arquivos transmitidos à Receita Federal tenham informações inexatas e/ou incompletas, os valores das multas serão aplicados na forma de porcentagem sobre os valores das transações comerciais e/ou aplicações financeiras. Por exemplo: nessa situação, será aplicada a multa de 3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.

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